O direito ao Planeamento Familiar é garantido na Constituição da República Portuguesa pela Lei n.º3/84 e reforçado pela Lei n.º 120/99. A lei determina, por exemplo, que os métodos contraceptivos sejam fornecidos gratuitamente nos centros de saúde e hospitais públicos. Este direito abrange todas as pessoas. Os técnicos de saúde têm assim a responsabilidade de esclarecer e aconselhar o método contraceptivo mais adequado às necessidades de cada mulher, tendo em conta a sua história clínica e a sua vontade.
Durante o processo de IVG, a mulher deve ser informada e esclarecida sobre as várias formas de se proteger de uma gravidez não desejada e, se possível iniciar um método contracetivo seguro e eficaz logo após a intervenção. Para evitar uma gravidez não desejada deverá ser iniciado um método contraceptivo eficaz e seguro o mais precocemente possível, de forma a prevenir futuras repetições. Deverão também ser revistos os antecedentes que levaram à falha do método com a utente. | |