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IVG por opção da mulher
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Rua Mãe de Água, nº 15A
1250-154 Lisboa
De 2ª a 6ª das 8:30h as 17:30h
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A lei nº. 16/2007, aprovada em 17 de Abril na Assembleia da República, criou a possibilidade de erradicar o aborto clandestino e inseguro em Portugal. Desta forma a IVG passou a poder ser induzida medicamente com recurso a agentes farmacológicos ou realizada através de técnicas cirúrgicas.
Quando realizada precocemente por médicos experientes e com as condições necessárias, a IVG apresenta elevados índices de segurança.
De acordo com a Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto todos os utentes têm direito a escolher o tipo de serviço e o agente prestador. As equipas técnicas são responsáveis pelo cumprimento dos prazos previstos na lei e pelos cuidados ministrados às utentes.
> Qual é o prazo legal para a interrupção da gravidez por opção da mulher?
São 10 semanas e 6 dias. Não esquecer que deve ter em conta os 3 dias obrigatórios para reflexão e a disponibilidade / agenda dos serviços que realizam as Interrupções de gravidez.
> Quem pode solicitar uma interrupção da gravidez?
Apenas a própria mulher poderá fazer o pedido de interrupção da gravidez, salvo no caso de ser psiquicamente incapaz.
> Quem pode fazer a interrupção da gravidez?
A interrupção da gravidez só pode ser realizada por médico, ou sob sua orientação e com o consentimento da mulher.
> Onde se pode fazer uma interrupção da gravidez?
As interrupções da gravidez podem ser efectuadas em estabelecimentos de saúde oficiais ou oficialmente reconhecidos.
> As mulheres estrangeiras poderão fazer uma interrupção da gravidez em Portugal?
As mulheres imigrantes têm os mesmos direitos de acesso à interrupção da gravidez, independentemente da sua situação legal.
Qualquer prestação de cuidados de saúde está sujeita a confidencialidade e ao segredo profissional, incluindo todas as etapas do processo de interrupção da gravidez descritas.
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